Nova pagina 1
     HOME
     Escritório
     Áreas de Atuação
     Notícias
     Econews
 
     LINKS

     CONTATOS
 
 
Cadastre seu e

Cadastre-se para receber nosso informativo.
 

Nome

E-mail

        

18/5/2024 18:33:03

 
 

Econews - 12/07/2021 a 16/07/2021

 

Empresa é multada em R$ 1 milhão por descumprir licença ambiental e poluir rio com despejo de fluidos

[15/07/2021]

Uma empresa localizada na zona rural do município de Sorriso (416 km de Cuiabá) foi multada em R$ 1 milhão no dia 08/07/2021 pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA-MT. O motivo da penalização foi o despejo de efluentes — corrente de fluido que sai de um motor, equipamento etc — no Rio Celeste e a operação em desacordo com a licença ambiental.

De acordo com informações da SEMA, pescadores enviaram uma denúncia à pasta denunciando que estava ocorrendo o lançamento de resíduos no rio Celeste, após perceberem mal cheiro e diferença na tonalidade da água. No local, após a fiscalização, a Safras Indústria e Comércio De Biocombustíveis LTDA foi notificada pela SEMA para suspender a operação e também para interromper o lançamento de efluente não tratado.

Estes resíduos podem prejudicar a flora e a fauna do local, explica o diretor da Unidade Descentralizada da SEMA de Sinop, Gabriel Conter. “Quando você lança uma grande quantidade de matéria orgânica, esgoto ou resíduo bruto, em um curso d’água, ele aumenta a quantidade de matéria orgânica na água o que pode levar a morte de peixes. Vale lembrar que esse tipo de empreendimento é bem-vindo no nosso estado, desde que trabalhe de maneira sustentável”, adverte o diretor.

Multa aplicada

A empresa foi licenciada em 2020 e operaria com o circuito fechado, ou seja, sem o lançamento de líquidos e efluentes brutos em solo ou em água. Pelo descumprimento da licença, a Sema aplicou uma multa de R$ 1 milhão de reais, sendo R$ 500 mil por despejo irregular de matéria orgânica e resíduos não tratáveis; R$ 250 mil por utilizar recursos hídricos sem autorização; e R$ 250 mil pelo funcionamento do empreendimento em desacordo com a licença ambiental.

Fonte: Olhar Direito